Universidades têm até 2016 para o cumprimento integral da Lei de Cotas, que utiliza o Enem como critério de seleção
Com a sanção da Lei nº 12.711 pela presidente Dilma Rousseff, em agosto deste ano, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) também passa a ser utilizado como critério único na seleção de cotistas em universidades e instituições federais. De acordo com a legislação, no mínimo 50% das vagas, em cada vestibular, deverão ser destinadas para estudantes que cursaram o ensino médio, com aprovação, em escola pública e para candidatos negros, pardos ou indígenas.
Nesse sentido, a metade das vagas deve ser preenchida por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de cada região. Já a outra metade será destinada para estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 933) por pessoa. Conforme previsto, as instituições públicas de ensino superior têm até 2016 para o cumprimento integral da Lei de Cotas. Enquanto isso, fica a cargo de cada uma delas a implementação gradual do sistema. Na prática, a Lei começa a valer nos vestibulares de 2013, inclusive no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do ano que vem. A previsão é de que em 10 anos o Poder Executivo faça uma revisão da Lei de Cotas.
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